CONSIDERAÇÕES
De acordo com o Censo Escolar
2019, as redes de Educação Básica do país possuem 47,9 milhões de alunos
matriculados na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, e que
estes estão longe das salas de aula desde março deste ano, como consequência
das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde para
enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
Os governos estaduais e municipais têm adotado medidas para mitigar os
prejuízos da suspensão das aulas aos alunos brasileiros, as quais precisam ser
documentadas e publicitadas à população e aos órgãos de controle.
A divulgação dessas informações devem ser publicadas de forma organizada
e de fácil acesso, em local específico no site oficial do município e/ou no
portal da transparência, onde possam ser armazenadas as notícias e informações
quanto às ações, programas, projetos e gastos relacionados à área da educação
durante esse período de isolamento social, de forma didática e com linguagem
acessível.
Informações: TCE/PR
MUNICIPIO
DE CANDOI: A Educação em época de Pandemia
No Munícipio de Candói as aulas foram suspensas a partir da data de 20
de março, baseando-se no Decreto municipal n° 323/2020.
A partir dessa data as atividades presenciais foram suspensas, sendo
que, a partir da data de 07/05/2020 as atividades não presenciais começaram a
ser encaminhadas aos alunos.
ORIENTAÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DE
ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
Documentos oficiais:
èDeliberação 01/2020 de 31/03/2020 – CEE/SEED
èDeliberação 02/2020 de 25/05/2020 CEE/Pr (a orientação 02/2020 tem validade a partir de 01/06/2020)
èResolução
1016/2020 de 03/04/2020 - GS/SEED
èORIENTAÇÃO CONJUNTA N.º 002/2020 - DEDUC/DPGE/SEED
èMedida Provisória 934/20 de 01 de abril de 2020
·
Conforme o disposto nos documentos acima
citados, em virtude da suspensão das aulas, fica autorizada as instituições de
ensino a oferta de atividades não presenciais aos educandos.
·
Compreende-se por atividades não presenciais
Art. 5º da Deliberação:
I – As
ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor da
turma ou do componente curricular, de maneira remota e sem a presença do
professor e do estudante no mesmo espaço;
II –
Metodologias por meio de recursos tecnológicos, inclusive softwares e
hardwares, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas
pelos estudantes com material ou equipamento particular, cedido pela
instituição de ensino, ou mesmo público;
III – as
incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica
curricular da instituição de ensino aprovadas;
IV –
As submetidas ao controle de frequência e participação do estudante;
V – As que integram o processo de avaliação do estudante.
· As instituições de ensino da rede municipal de
Candói procederá nos seguintes termos:
· A partir de 04/05/2020 as direções das
instituições devem organizar-se de forma a convocar os professores das turmas
por escala evitando aglomeração de pessoas;
· Realizar estudo do planejamento dos componentes
curriculares para elaboração das atividades a serem encaminhadas para os
alunos;
· Os professores devem elaborar atividades de
forma quinzenal, preparando apostila de atividades de todos os componentes curriculares,
podendo utilizar o livro do aluno;
· A direção da escola deve organizar cronograma
para entrega dos materiais aos pais a partir do dia 07/05/2020 (fazer
comunicado a todos antecipadamente utilizando dos meios de comunicação
“WhatsApp” para orientações);
· Juntamente com a apostila das atividades e os
livros dos alunos devem ser encaminhado pelo professor orientações para os
alunos e pais de como proceder a realização das atividades (pedir aos
professores colocar o contato para eventuais dúvidas a serem tiradas, é
possível também a criação de grupos de WhatsApp por cada professor por turma
para encaminhamentos);
· As atividades desenvolvidas pelos alunos devem
ser recolhidas e arquivadas pois estas contarão para o controle da frequência e
registro dos conteúdos trabalhados e posterior validação do ano letivo.
· A frequência do estudante será computada de
acordo com a efetivação das atividades e mediante a correção das mesmas pelo
professor;
· Para cada encaminhamento de atividades ´”15 em
15” dias o professor deve encaminhar junto uma atividade a ser considerada como
avaliativa para todos os componentes curriculares;
· As atividades devem ser desenvolvidas para o
ensino fundamental 1º ao 5º ano, educação de jovens e adultos, educação
especial e educação infantil de 04 e 05 anos, considerando que as atividades
para educação infantil serão em caráter de não se perder o vínculo com o aluno,
pois posteriormente será encaminhada pela SEED orientações para reposição;
· As demais faixas etárias da educação infantil as direções dos Cmeis devem organizar atividades não presenciais com o objetivo de não se perder o vínculo professor/ aluno;
· Para
efeitos de validação das atividades não presenciais é necessário que os
coordenadores juntamente com os professores discriminem em seus diários os
seguintes critérios:
ü Descrição
das atividades não presenciais abordando a metodologia utilizada, com remissão
à proposta pedagógica presencial autorizada;
ü Demonstração
dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares e hardwares, se for o
caso, para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades “ whatsapp,
facebook”;
ü Demonstração
do sistema remoto de validação de frequência ou participação dos estudantes nas
atividades realizadas;
ü Demonstração da metodologia remota de
aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais
realizadas;
ü Data
de início e término das atividades não presenciais.
· Aos
diretores e coordenadores é de suma importância o estudo dos documentos
oficiais citados a cima, pois neles constam instruções de como proceder para a
validação das atividades não presenciais art. 11º da resolução e art. 6º da
deliberação.
AÇÕES, PROGRAMAS, GASTOS E MEDIDAS ADOTADAS
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DURANTE A PANDENIA (NOTA TÉCNICA CTE-IRB N° 02/2020)
1- Informações sobre as ações de apoio à
saúde física e mental dos profissionais da educação.
R. Não há ações especificas de apoio à saúde física e mental dos
profissionais da Educação. No entanto, o Município conta na área da Saúde e Assistência
Social com profissionais especializados nessas áreas, os quais estão
disponíveis para eventuais atendimento.
2- Informações sobre concursos novos e em
andamento, contratações temporárias, regimes suplementares, convocações
extraordinárias, alterações nas jornadas de trabalho e afastamentos dos
profissionais de educação realizados em decorrência da Covid-19.
R. No Município de Candói, no presente momento não há concursos em
andamento, contratações temporárias e nem regimes suplementares. O regime de
trabalho está sendo organizado através de escala, onde os profissionais são
convocados para desenvolver as atividades que compõem as apostilas que são
encaminhadas aos alunos. Quanto aos profissionais que fazem parte do grupo de
risco foram dispensados das convocações e realizam as atividades HOME OFFICE.
3- Informações sobre convênios, parcerias,
acordos de cooperação, contratações, aditamentos e alterações contratuais,
inclusive as ligadas de forma indireta às atividades escolares, tais como
equipes de limpeza adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos
sanitários.
- Não há Convênios, Parcerias ou Acordo de
Cooperação voltados á Educação na época de Pandemia;
- Quanto á alterações contratuais, até
o presente momento foi revisado o Processo Licitatório Pregão
Presencial de n° 035/2019, que se trata de: Contratação de empresa para terceirização de mão de obra da
atividade meio da administração municipal, sendo auxiliar de serviços gerais,
cozinheiro (a) e profissional da construção civil. Mais informações nos links abaixo:
Pregão Presencial n° 035/2019:
2- Parecer;
3- Contrato e Publicação do Contrato;
4- Aditivo n°01 e Publicação; Datado de 10/03/2020 (acréscimo de quantitativo de funcionários)
5- Aditivo n°02 e Públicação; Datado de 15/04/2020 (suspensão parcial da execução do contrato)
6- Aditivo n°03 e Publicação Datado de 17/04/2020 - (prorrogação de prazo e de valor)
- Para suprir as necessidades e exigências dos protocolos
sanitários, os profissionais da cozinha e limpeza ocupantes de cargo efetivo,
desempenham seus trabalhos em escala.
4- Informações sobre mudanças na forma de
contratação ou na gestão de contratos e compras na área da educação.
Devido ao senário atual de isolamento social as aulas estão suspensas. Sendo assim, os gastos em Educação diminuíram, não sendo realizadas contratações especificas para esta área.
5- Informações sobre medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas.
R. O município de Candói
distribui mensalmente um kit de alimentação aos alunos da rede Municipal de
Ensino com Matriculas ativas.
6- Informações sobre medidas adotadas em
relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou
responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa
entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos
cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas.
R. O município de Candói
distribui mensalmente um kit de alimentação aos alunos da rede Municipal de
Ensino com Matriculas ativas.
7- Informações sobre estratégias para
entrega dos conteúdos aos alunos; ferramentas utilizadas para que possam
acessá-los (rádio, TV, aplicativos de celular, plataformas de vídeo na web,
podcasts, impressos e outros); periodicidade com que as atividades são
transmitidas; ações adotadas para garantir acesso, sobretudo dos alunos mais
socialmente vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência, aos
respectivos materiais pedagógicos.
R. As atividades escolares/conteúdos são encaminhadas aos alunos por
meio de apostila impressa, juntamente com os materiais necessários (cola,
barbante, papéis, etc.) e uma carta de orientação, explicando como as
desenvolver. Além disso, os professores mantêm contato com os alunos através de
meios de comunicação (whatshapp, facebook, telefone, etc.). Para facilitar
ainda mais, em relação aos alunos/famílias que possuem alguma dificuldade para
retirar as atividades, a Secretaria de Educação disponibiliza carro, motorista
e equipe pedagógica para leva-las até o endereço do aluno.
8- Informações sobre a adoção de atividades
não presenciais nas redes de ensino; medidas de acompanhamento e manutenção do
vínculo aluno-escola, visando à aprendizagem durante esse período, mesmo que
proporcionalmente inferior à esperada em condições normais de aulas
presenciais, e também para evitar o aumento do abandono e da evasão escolar.
Documentos oficiais:
è Deliberação
01/2020 de 31/03/2020 – CEE/SEED
è Deliberação 02/2020 de 25/05/2020 CEE/Pr (a
orientação 02/2020 tem validade a partir de 01/06/2020)
è Resolução
1016/2020 de 03/04/2020 - GS/SEED
è ORIENTAÇÃO
CONJUNTA N.º 002/2020 - DEDUC/DPGE/SEED
è Medida
Provisória 934/20 de 01 de abril de 2020
·
Conforme o disposto nos documentos acima
citados, em virtude da suspensão das aulas, fica autorizada as instituições de
ensino a oferta de atividades não presenciais aos educandos.
·
Compreende-se por atividades não presenciais
Art. 5º da Deliberação:
I – As
ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor da
turma ou do componente curricular, de maneira remota e sem a presença do
professor e do estudante no mesmo espaço;
II –
Metodologias por meio de recursos tecnológicos, inclusive softwares e
hardwares, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas
pelos estudantes com material ou equipamento particular, cedido pela
instituição de ensino, ou mesmo público;
III –
as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica
curricular da instituição de ensino aprovadas;
IV –
As submetidas ao controle de frequência e participação do estudante;
V – As que integram o processo de avaliação do estudante.
·
As instituições de ensino da rede municipal de
Candói procederá nos seguintes termos:
·
A partir de 04/05/2020 as direções das
instituições devem organizar-se de forma a convocar os professores das turmas
por escala evitando aglomeração de pessoas;
·
Realizar estudo do planejamento dos componentes
curriculares para elaboração das atividades a serem encaminhadas para os
alunos;
·
Os professores devem elaborar atividades de
forma quinzenal, preparando apostila de atividades de todos os componentes
curriculares, podendo utilizar o livro do aluno;
·
A direção da escola deve organizar cronograma
para entrega dos materiais aos pais a partir do dia 07/05/2020 (fazer
comunicado a todos antecipadamente utilizando dos meios de comunicação
“WhatsApp” para orientações);
·
Juntamente com a apostila das atividades e os
livros dos alunos devem ser encaminhado pelo professor orientações para os
alunos e pais de como proceder a realização das atividades (pedir aos
professores colocar o contato para eventuais dúvidas a serem tiradas, é possível
também a criação de grupos de WhatsApp por cada professor por turma para
encaminhamentos);
·
As atividades desenvolvidas pelos alunos devem
ser recolhidas e arquivadas pois estas contarão para o controle da frequência e
registro dos conteúdos trabalhados e posterior validação do ano letivo.
·
A frequência do estudante será computada de
acordo com a efetivação das atividades e mediante a correção das mesmas pelo
professor;
·
Para cada encaminhamento de atividades ´”15 em
15” dias o professor deve encaminhar junto uma atividade a ser considerada como
avaliativa para todos os componentes curriculares;
·
As atividades devem ser desenvolvidas para o
ensino fundamental 1º ao 5º ano, educação de jovens e adultos, educação
especial e educação infantil de 04 e 05 anos, considerando que as atividades
para educação infantil serão em caráter de não se perder o vínculo com o aluno,
pois posteriormente será encaminhada pela SEED orientações para reposição;
·
As demais faixas etárias da educação infantil
as direções dos Cmeis devem organizar atividades não presenciais com o objetivo
de não se perder o vínculo professor/ aluno;
9- Informações sobre a criação de meios
específicos para interação entre profissionais das redes de ensino, além
daqueles entre gestores educacionais e pais ou responsáveis pelos alunos.
R- Foram adotados os meios de comunicação já existente, o que
simplesmente mudou foi a frequência com que se ocorre esse contato, sendo mais
frequente desde que se paralisou as aulas.
10- Informações sobre as ações de orientação
e capacitação oferecidas ao corpo docente e a todos os profissionais ligados à
gestão da educação, incluindo diretores de escola, coordenadores pedagógicos,
orientadores, supervisores e demais servidores de áreas afins e voltadas à
realização das atividades educacionais durante o período de fechamento das
escolas.
R. Estão sendo realizadas reuniões pedagógicas por meio de aplicativos,
além de capacitações digitais.
11- Informações sobre os planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde, bem como das orientações emitidas por conselhos ou comitês especializados.
R. ainda não há planejamento/ações que visem o retorno das aulas, devido
exatamente ao fato de não se saber quando irão voltar. O Município aguarda
definição do SEED e NRE.