Confira o edital na íntegra!
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PRODUTORES/AGRICULTORES Nº 01/2022
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2022
O MUNICÍPIO DE CANDÓI, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária, considerando o parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 1.619 de 08 de junho de 2021, torna público o edital de seleção de produtores e agricultores para participarem do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO, para o ano de 2022, nos termos a seguir:
1.1 Selecionar produtores e agricultores para participarem do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO no ano de 2022, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social local alavancado pelo setor agrícola do município de Candói (PR).
1.2 Os incentivos previstos neste edital compreendem: 10 toneladas de calcário, 180 mil sementes de milho, 800 kg de adubo e 600 kg de ureia para cada alqueire paulista, e proporcionalmente conforme a área a ser cultivada, quando esta for inferior a 1 alqueire paulista.
2.1 O programa irá beneficiar produtores e agricultores na proporção de até 1 (um) alqueire paulista (2,42 ha) a cada requerente/beneficiário responsável por uma família, desde que demonstrado, cumulativamente:
I. Posse direta e/ou propriedade de terras rurais não superior a 7 (sete) alqueires paulistas (16,94 ha);
II. Efetiva exploração (cultivo) da área apresentada como local de desenvolvimento da atividade agropecuária do requerente, em períodos anteriores.
III. Viabilidade técnica da área a ser cultivada, mediante laudo emitido pelos técnicos do município.
2.2 Serão selecionados tantos quantos produtores e agricultores forem necessários para o cultivo de até 500 (quinhentos) alqueires paulistas (1.210 ha).
2.3 Somente poderão participar deste certame, agricultores/produtores cuja residência, assim como a área a ser cultivada, encontrem-se localizadas no município de Candói (PR), observando-se também as exigências da alínea “d” do item 4.1 deste edital de seleção.
2.4 Não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital, servidores públicos da esfera municipal, seus cônjuges e familiares que compartilhem a mesma residência e renda familiar.
TABELA 01 – CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÕES POR COMUNIDADE
REGIÃO |
DATA |
COMUNIDADES |
CACHOEIRA |
07/02/2022 |
ILHA DO CAVERNOSO |
JACUINGA |
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MINGAU |
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08/02/2022 |
CACHOEIRA e CACHOEIRA II |
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ALAGADO |
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09/02/2022 |
ALTO CACHOEIRA |
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SAMAMBAIAL I e II |
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PAZ |
10/02/2022 |
BARRA MANSA |
FARTURA |
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11/02/2022 |
DESPRAIADO |
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PAZ |
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SALEIRO |
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RIO NOVO e SÃO PEDRO |
14/02/2022 |
GUAJU |
TIRIVAS |
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15/02/2022 |
RIO NOVO |
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VILA ESPERANÇA |
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16/02/2022 |
COLONIA DOS ALEMÃES |
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VILA NOVA |
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17/02/2022 |
SANTA LUZIA |
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ÁGUA BRANCA |
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18/02/2022 |
SANTA MARTA |
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SÃO PEDRO |
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SEDE |
21/02/2022 e 22/02/2022 |
PASSO GRANDE |
SÃO JOÃO |
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CORVO BRANCO |
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SEDE |
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23/02/2022 |
CAVERNOSO III |
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ASS 8 DE OUTUBRO |
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RIO BONITO |
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24/02/2022 e 25/02/202 |
TRES PALMEIRAS |
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MATAS DO CAVERNOSO |
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03/03/2022 |
ACAMPAMENTO E ALTO RIO DA LAJE |
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ASS. UNIÃO SÃO PEDRO |
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XAXIM |
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04/03/2022 |
DIVISA |
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FABRICA SANTA CLARA |
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LAGOA SECA |
07/03/2022 |
SEDE DA LAGOA SECA |
BEBINHA |
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08/03/2022 |
BARRA DOS ALMEIDAS |
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IGREJINHA |
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09/03/2022 |
COLONIA SÃO JUDAS TADEU |
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FAXINAL SANTO ANTONIO |
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10/03/2022 |
BARREIRO |
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VILA TOMÉ |
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SÃO ROQUE |
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11/03/2022 |
ASS. SÃO JOAO BATISTA |
I. Produtor inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Ministério da Cidadania, com declaração de renda compatível com os critérios do Cadastro Único e declaração de renda exclusiva da agricultura;
II. Produtor inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Ministério da Cidadania, beneficiário de qualquer programa social do governo federal, declaração de renda compatível com os critérios do Cadastro Único e declaração de renda exclusiva da agricultura;
III. Produtor Rural não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal declarada de até meio salário mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, mediante Relatório Técnico da Assistência Social e declaração de renda exclusiva da agricultura;
IV. Demais requerentes, mediante comprovação da documentação elencada no item 4.1 deste edital.
5.2.1 O Comitê do programa poderá solicitar parecer técnico de aptidão à secretaria de Assistência Social, quanto a CadÚnicos com eventuais divergências de informações.
6.1 Para fins de desempate dos requerentes, dar-se-á priorização aos seguintes critérios:
I. Menor renda per capta;
II. Menor área de terra;
III. Requerente ser do sexo feminino e responsável pelo sustento da família;
IV. Ter filhos menores devidamente matriculados na rede pública municipal;
V. Maior idade do requerente;
VI. Sorteio na presença dos empatados perante o CFCD.
I – Calcário:
a) Aplicado na área a ser cultivado no programa, desde que identificada no atestado de viabilidade técnica como área mecanizada.
b) Entregue em BAG´s na propriedade indicada pelo produtor selecionado constante no atestado de viabilidade técnica, quando a área for identificada como não mecanizada.
II – Demais insumos tais quais: Milho, adubo e uréia serão entregues aos beneficiários nas associações de agricultores nas datas e locais a serem definidos pela secretaria de Agricultura e Pecuária.
8.4.1 Os insumos a serem distribuídos, bem como, a quantidade necessária será definida pelos técnicos da secretaria de Agricultura, na proporcionalidade da área indicada para plantio, nos termos do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO.
8.6.1 A entrega dos demais insumos tais quais: milho, adubo e ureia, fica condicionada a aplicação do calcário nas datas definidas pela administração.
8.6.2 Não aplica o disposto no item 8.6.1 aos selecionados que não optarem pelo calcário previsto neste edital.
9.1 Os beneficiados deverão garantir o livre acesso de profissionais designados pela Secretaria Municipal de Agricultura, do Comitê CFCD, e equipe técnica destacada para assistência técnica, monitoramento e avaliação, para supervisionarem e avaliarem o desempenho da propriedade, assim como fornecer os dados quando solicitados por estes.
9.2 Respeitar a finalidade do programa, utilizando o benefício apenas e exclusivamente no imóvel rural apresentado no requerimento como local de sua exploração da atividade agropecuária, não transferindo, doando ou comercializando os insumos recebidos pelo Programa;
9.3 Separar o lixo reciclável nas áreas rurais e participar das campanhas de conscientização sobre a preservação do meio ambiente;
9.4 Contratar trabalhadores (mão de obra) que sejam preferencialmente moradores do município;
9.5 Comprometer-se a realizar suas futuras aquisições de bens, serviços ou insumo, preferencialmente no comércio e na rede de serviço local de Candói, solicitando Nota ou Cupom Fiscal;
9.6 Receber equipe e prestar todas as informações sobre as atividades do programa;
9.7 Manter todas as crianças residentes na propriedade frequentando a escola;
9.8 Participar de reuniões e capacitação indicadas pelo Comitê CFCD;
9.9 Fazer guarda dos documentos relacionados ao programa;
9.10 Comunicar imediatamente ao Comitê CFCD ou a Secretaria Municipal de Agricultura, qualquer irregularidade ou impossibilidade de continuidade no programa.
9.11 Aplicar o calcário quando a área for identificada como não mecanizada.
9.12 Informar a secretaria de Agricultura e Pecuária, o quantitativo da produtividade auferida através do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO, para constar posteriormente no atestado de viabilidade técnica previsto no item 8.1 deste edital.
10. DAS SANÇÕES
10.1 Identificadas irregularidades no decorrer do programa e confirmadas pelo Comitê CFCD, este deverá deliberar e aplicar as seguintes sanções, cumulativas ou não, de acordo com a gravidade da irregularidade:
I. Advertência ao beneficiário;
II. Aplicação de Multa no valor de 50 UFM;
III. Exclusão do programa;
IV. Ressarcimento aos cofres públicos do valor investido a ser apurado a aplicação da sanção;
Publique-se,
Candói, em 02 de fevereiro de 2022.
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito
GILVAN F. CZARNIESKI
Secretário de Agricultura e Pecuária