CAMPO FORTE: CANDÓI DESENVOLVIDO - 2022

 

Publicado em: 07/02/2022 16:32

Whatsapp

 

Confira o edital na íntegra!

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PRODUTORES/AGRICULTORES Nº 01/2022

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2022

 

O MUNICÍPIO DE CANDÓI, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária, considerando o parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 1.619 de 08 de junho de 2021, torna público o edital de seleção de produtores e agricultores para participarem do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO, para o ano de 2022, nos termos a seguir:

 

  1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar produtores e agricultores para participarem do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO no ano de 2022, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social local alavancado pelo setor agrícola do município de Candói (PR).

1.2 Os incentivos previstos neste edital compreendem: 10 toneladas de calcário, 180 mil sementes de milho, 800 kg de adubo e 600 kg de ureia para cada alqueire paulista, e proporcionalmente conforme a área a ser cultivada, quando esta for inferior a 1 alqueire paulista.

 

  1. DOS CRITÉRIOS

2.1 O programa irá beneficiar produtores e agricultores na proporção de até 1 (um) alqueire paulista (2,42 ha) a cada requerente/beneficiário responsável por uma família, desde que demonstrado, cumulativamente:

I. Posse direta e/ou propriedade de terras rurais não superior a 7 (sete) alqueires paulistas (16,94 ha);

II. Efetiva exploração (cultivo) da área apresentada como local de desenvolvimento da atividade agropecuária do requerente, em períodos anteriores.

III. Viabilidade técnica da área a ser cultivada, mediante laudo emitido pelos técnicos do município.

2.2 Serão selecionados tantos quantos produtores e agricultores forem necessários para o cultivo de até 500 (quinhentos) alqueires paulistas (1.210 ha).

2.3 Somente poderão participar deste certame, agricultores/produtores cuja residência, assim como a área a ser cultivada, encontrem-se localizadas no município de Candói (PR), observando-se também as exigências da alínea “d” do item 4.1 deste edital de seleção.

2.4      Não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital, servidores públicos da esfera municipal, seus cônjuges e familiares que compartilhem a mesma residência e renda familiar.

 

  1. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
    1. As inscrições para o programa descrito neste edital serão realizadas no período de 07 de fevereiro a 11 de março de 2021, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
      1. O local para as inscrições será a Secretaria de Agricultura e Pecuária, situada na Avenida Newton Marcondes de Oliveira, Bairro Votorões, Candói (PR), ao lado do parque do votorões. 

TABELA 01 – CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÕES POR COMUNIDADE

 

REGIÃO

DATA

COMUNIDADES

CACHOEIRA

07/02/2022

ILHA DO CAVERNOSO

JACUINGA

MINGAU

08/02/2022

CACHOEIRA e CACHOEIRA II

ALAGADO

09/02/2022

ALTO CACHOEIRA

SAMAMBAIAL I e II

 

 

 

PAZ

10/02/2022

BARRA MANSA

FARTURA

11/02/2022

DESPRAIADO

PAZ

SALEIRO

 

 

 

RIO NOVO e SÃO PEDRO

14/02/2022

GUAJU

TIRIVAS

15/02/2022

RIO NOVO

VILA ESPERANÇA

16/02/2022

COLONIA DOS ALEMÃES

VILA NOVA

17/02/2022

SANTA LUZIA

ÁGUA BRANCA

18/02/2022

SANTA MARTA

SÃO PEDRO

 

 

 

SEDE

21/02/2022 e 22/02/2022

PASSO GRANDE

SÃO JOÃO

CORVO BRANCO

SEDE

23/02/2022

CAVERNOSO III

ASS 8 DE OUTUBRO

RIO BONITO

24/02/2022 e 25/02/202

TRES PALMEIRAS

MATAS DO CAVERNOSO

03/03/2022

ACAMPAMENTO E ALTO RIO DA LAJE

ASS. UNIÃO SÃO PEDRO

XAXIM

04/03/2022

DIVISA

FABRICA SANTA CLARA

 

 

 

LAGOA SECA

07/03/2022

SEDE DA LAGOA SECA

BEBINHA

08/03/2022

BARRA DOS ALMEIDAS

IGREJINHA

09/03/2022

COLONIA SÃO JUDAS TADEU

FAXINAL SANTO ANTONIO

10/03/2022

BARREIRO

VILA TOMÉ

SÃO ROQUE

11/03/2022

ASS. SÃO JOAO BATISTA

 

    1. Os agricultores que não efetuarem suas inscrições nas datas determinadas na tabela acima, poderão faze-las nos dias subsequentes, desde que apresentem justificativa plausível.  

 

  1. DA INSCRIÇÃO
    1. Para ter direito aos benefícios do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO, o requerente deverá apresentar:
  1. Requerimento de intenção (modelo aprovado pelo Comitê CFCD) e cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH);
  2. Bloco de Produtor Rural registrado no Município de Candói, devendo provar a sua utilização para venda de sua produção (facultativo para CadÚnico);
  3. Certidão Negativa do setor tributário municipal;
  4. Documentação que comprove a posse direta de propriedade e sua localização, a mais de 12 (doze) meses anteriores a data do requerimento de ingresso no programa ou declaração de confrontantes (facultativo para CadÚnico);
  5. Documento ou declaração que comprove posse de fração de terra não superior a 7 (sete) alqueires paulistas;
  6. Declaração de não exploração de área superior a 7 (sete) alqueires paulistas;
  7. Contra notas emitidas pela empresa compradora do produto do ano anterior; em caso de comercialização, ou declaração de não comercialização;
  8. Cópia da última DAP (facultativo para CadÚnico);
  9. Relação da infraestrutura, equipamentos e instalações presentes na propriedade sob sua propriedade para andamento do projeto;
  10. Relação de pessoas que estarão envolvidas diretamente na produção;
  11. Compromisso de utilização preferencialmente de mão de obra local;
  12. Compromisso de compra local: futuras aquisições de bens e serviços diversos, devem ser realizados preferencialmente no comércio localizado no município de Candói;
  13. Declaração de Renda per capita bruta mensal ou anual, com firma reconhecida em cartório.
  14. Declaração de renda da agricultura.
  15. Ciência das cláusulas de obrigações e sanções pelo descumprimento do contido na legislação;
  16. Compromisso de compartilhamento das informações e documentos, de prestar esclarecimentos e acolher o monitoramento relacionado as atividades do programa a fim de contribuir para verificação do seu efeito progressivo.
    1. Será facultado a apresentação dos documentos previstos nas alíneas “b”, “d” e “h” do item 4.1 deste edital aos requentes cujo o CadÚNico atenda as exigências previstas no item 5.2 deste edital de seleção.
    2. As notas de produtor apresentadas no processo de seleção previsto neste edital, deverão estar devidamente baixadas no sistema de Notas do Produtor do município de Candói (PR).
    3. O protocolo entregue no ato da inscrição será único documento comprobatório de participação neste processo de seleção.

 

  1. DA SELEÇÃO
    1. O Comitê CFCD fará a análise da documentação e classificará para as vagas, os requerentes produtores de acordo com as disposições abaixo na seguinte ordem:

I. Produtor inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Ministério da Cidadania, com declaração de renda compatível com os critérios do Cadastro Único e declaração de renda exclusiva da agricultura;

II. Produtor inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Ministério da Cidadania, beneficiário de qualquer programa social do governo federal, declaração de renda compatível com os critérios do Cadastro Único e declaração de renda exclusiva da agricultura;

III. Produtor Rural não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal declarada de até meio salário mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, mediante Relatório Técnico da Assistência Social e declaração de renda exclusiva da agricultura;

IV. Demais requerentes, mediante comprovação da documentação elencada no item 4.1 deste edital.

    1. Somente serão aceitos para fins de critério de classificação nos termos do item 5.1, os Cadastros Únicos para Programas Sociais (CadÚnico) já validados pelo Ministério da Cidadania ou órgão equivalente e aptos a receber benefícios governamentais.

5.2.1   O Comitê do programa poderá solicitar parecer técnico de aptidão à secretaria de Assistência Social, quanto a CadÚnicos com eventuais divergências de informações.  

    1. A comprovação do cadastro validado e apto nos termos do item 5.2, não afasta a obrigatoriedade de apresentação da declaração de renda per capita exigida na alínea “m” do item 4.1 deste edital. 
    2. A declaração de renda exclusiva da agricultura é condição essencial para o enquadramento do requente nos incisos I, II e III do item 5.1 deste edital
    3. Faculta-se a apresentação dos documentos contidos nas alíneas “b”, “d” e “h”, do item 4.1, para fins de deferimento dos requerentes enquadrados nos incisos I, II e III do item 5.1 deste edital de seleção.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Para fins de desempate dos requerentes, dar-se-á priorização aos seguintes critérios:

I. Menor renda per capta;

II. Menor área de terra;

III. Requerente ser do sexo feminino e responsável pelo sustento da família;

IV. Ter filhos menores devidamente matriculados na rede pública municipal;

V. Maior idade do requerente;

VI. Sorteio na presença dos empatados perante o CFCD.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
    1. O Comitê CFCD dará publicidade da relação das inscrições deferidas e dos requerentes selecionados previamente, no órgão oficial do Município de Candói (www.amp.org.br) e no portal da prefeitura (www.candoi.pr.gov.br).
    2. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos selecionados, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal, devidamente endereçadas ao Comitê CFCD.
    3. A homologação do resultado dos selecionados será divulgada no órgão oficial do Município de Candói (www.amp.org.br) e no portal da prefeitura (www.candoi.pr.gov.br).

 

  1. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
    1. Após a divulgação da relação dos selecionados, os técnicos do município deverão vistoriar e emitir o atestado de viabilidade técnica da área a ser cultivada;
    2. Os atestados de viabilidade técnica da área a ser cultivada emitidos pelos técnicos da Secretaria de Agricultura e Pecuária, integrarão obrigatoriamente o rol de documentos de cada um dos selecionados, sendo, portanto, condição para a liberação dos incentivos previstos no programa.
    3. Caso a área a ser cultivada demonstrar-se inviável pelo atestado emitido pelos técnicos o agricultor será excluído do programa, e será incluído o próximo da lista de inscrições deferidas.
    4. Os incentivos previstos no programa serão entregues da seguinte forma:

I – Calcário:

a) Aplicado na área a ser cultivado no programa, desde que identificada no atestado de viabilidade técnica como área mecanizada.

b) Entregue em BAG´s na propriedade indicada pelo produtor selecionado constante no atestado de viabilidade técnica, quando a área for identificada como não mecanizada.

II – Demais insumos tais quais: Milho, adubo e uréia serão entregues aos beneficiários nas associações de agricultores nas datas e locais a serem definidos pela secretaria de Agricultura e Pecuária. 

8.4.1 Os insumos a serem distribuídos, bem como, a quantidade necessária será definida pelos técnicos da secretaria de Agricultura, na proporcionalidade da área indicada para plantio, nos termos do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO.

    1. O Período para aplicação do calcário e plantio do milho distribuídos no Programa Campo Forte: Candói Desenvolvido será definido pela Administração Municipal e constará no Termo de Compromisso.
    2. O calcário previsto neste edital deverá ser obrigatoriamente aplicado na mesma área de plantio do milho a ser distribuído igualmente pelo Programa CAMPO FORTE: CANDÓI DESENVOLVIDO.

8.6.1   A entrega dos demais insumos tais quais: milho, adubo e ureia, fica condicionada a aplicação do calcário nas datas definidas pela administração.

8.6.2 Não aplica o disposto no item 8.6.1 aos selecionados que não optarem pelo calcário previsto neste edital.

    1. Na ocasião do recebimento dos incentivos, os beneficiários deverão assinar o Termo de Adesão e Compromisso, concordando para tanto com as regras do programa e deste edital. 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

9.1 Os beneficiados deverão garantir o livre acesso de profissionais designados pela Secretaria Municipal de Agricultura, do Comitê CFCD, e equipe técnica destacada para assistência técnica, monitoramento e avaliação, para supervisionarem e avaliarem o desempenho da propriedade, assim como fornecer os dados quando solicitados por estes.

9.2 Respeitar a finalidade do programa, utilizando o benefício apenas e exclusivamente no imóvel rural apresentado no requerimento como local de sua exploração da atividade agropecuária, não transferindo, doando ou comercializando os insumos recebidos pelo Programa;

9.3 Separar o lixo reciclável nas áreas rurais e participar das campanhas de conscientização sobre a preservação do meio ambiente;

9.4 Contratar trabalhadores (mão de obra) que sejam preferencialmente moradores do município;

9.5 Comprometer-se a realizar suas futuras aquisições de bens, serviços ou insumo, preferencialmente no comércio e na rede de serviço local de Candói, solicitando Nota ou Cupom Fiscal;

9.6 Receber equipe e prestar todas as informações sobre as atividades do programa;

9.7 Manter todas as crianças residentes na propriedade frequentando a escola;

9.8 Participar de reuniões e capacitação indicadas pelo Comitê CFCD;

9.9 Fazer guarda dos documentos relacionados ao programa;

9.10 Comunicar imediatamente ao Comitê CFCD ou a Secretaria Municipal de Agricultura, qualquer irregularidade ou impossibilidade de continuidade no programa.

9.11 Aplicar o calcário quando a área for identificada como não mecanizada.

9.12 Informar a secretaria de Agricultura e Pecuária, o quantitativo da produtividade auferida através do programa CAMPO FORTE: CANDOI DESENVOLVIDO, para constar posteriormente no atestado de viabilidade técnica previsto no item 8.1 deste edital.  

10.      DAS SANÇÕES

10.1 Identificadas irregularidades no decorrer do programa e confirmadas pelo Comitê CFCD, este deverá deliberar e aplicar as seguintes sanções, cumulativas ou não, de acordo com a gravidade da irregularidade:

I. Advertência ao beneficiário;

II. Aplicação de Multa no valor de 50 UFM;

III. Exclusão do programa;

IV. Ressarcimento aos cofres públicos do valor investido a ser apurado a aplicação da sanção;

    1. Caberá recurso das decisões do Comitê ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deliberará mediante parecer jurídico garantido o direito do contraditório e ampla defesa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Caso o produtor beneficiado opte por transformar o milho em alimentação para animais (silagem) deverá comunicar a Secretaria de Agricultura e Pecuária, antes do início da colheita.
    2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Agricultura e Pecuária situada na avenida newton Marcondes de Oliveira s/nº – Bairro Votorões e Secretaria de Planejamento situada na avenida XV de novembro, 1761 – Cacique Candói (paço municipal) ou pelo fone (42) 3638-8014.
    3. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê CFCD.

 

Publique-se,

Candói, em 02 de fevereiro de 2022.

 

 

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito

 

 

GILVAN F. CZARNIESKI

Secretário de Agricultura e Pecuária