Conselho Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Conselho Municipal de Saúde do Município de Candói, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

A Lei Municipal n° 1.186/2013 Redefine o Conselho Municipal de Saúde, revoga a Lei n° 911 de 15 de dezembro de 2009, e a Lei n° 711 de 21 de agosto de 2007.

DA COMPOSIÇÃO:

O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 17 (dezessete) membros, e terá a seguinte composição:

 I - 50% (cinquenta por cento) de membros de entidades e movimentos representativos de usuários do  Sistema Único de Saúde, distribuídos da seguinte forma:

 05 (cinco) representantes das Associações de Produtores Rurais;

 01 (um) representante das Associações Quilombolas;

 01 (um) representante da APAE;

 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 01 (um )representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

II) 25% (vinte e cinco por cento) de membros (04 integrantes) dos trabalhadores da Saúde e,

III) 25 % (vinte e cinco por cento) de representantes do governo municipal e de membros de representantes dos prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, distribuídos da seguinte forma:

02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;

01 (um) representante dos prestadores de serviços privados conveniados, indicados pelo Hospital do Município;

01 (um) representante das empresas prestadoras de serviços na área da saúde.

 

NOMEAÇÃO

O Decreto n° 121/2018 nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde; 

O Decreto n° 015/2021 substitui membros do Conselho Municipal de Saúde; 

 

Atas das Reuniões 2022: 

Ata n° 01/2022;

Ata n° 02/2022;

Ata n° 03/2022;

Ata n° 04/2022.

 

Atas das Reuniões 2021: 

Ata n° 01/2021;

Ata n° 02/2021;

Ata n° 03/2021; de 30/06/2021.