CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão normativo de deliberação coletiva previsto na Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, criado pela Lei Municipal n° 075 de 30 de novembro de 1995 e alterada pela Lei Municipal n° 733/17 de 19 de novembro de 2007.
O Conselho é constituido da seguinte maneira:
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário Municipal de Educação;
- 02 (dois) representantes de Pais de Alunos do Ensino Fundamental e Médio, indicados em assembléia de todas as APMFs das Escolas Municipais e Colégios Estaduais;
- 02 (dois) professores, integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicados pela respectiva entidade de classe
- 02 (dois) professores, integrantes do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, indicado pela respectiva entidade de classe;
- 02 (dois) representantes de Associações Comunitárias de Candói;
- 02 (dois) estudantes do ensino médio, indicado pela respectiva entidade associativa;
- 02 (dois) representantes de Entidades do Município de Candói que representem a Agricultura Familiar indicados em assembléia pelas respectivas entidades.
- Parágrafo Único - Cada Conselheiro será indicado com 01 (um) suplente, o qual substituirá o titular nas atividades próprias do CME, em caso de ausência ou impedimento.
Nomeação:
Decreto n° 014/2021;
Atas 2022
Ata n° 001/2022 - 11/03/2022
Ata n° 002/2022 - 10/06/2022
Atas 2021
Ata n° 001/2021 - 01/02/2021
Ata n° 002/2021 - 24/08/2021
Ata n° 024/2021 - 21/10/2021