1- MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Conforme prevê a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 em seu artigo 212 os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (EC n° 14/96 e EC n° 53/2006).
2- PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Transferência realizada pelo Governo Federal em caráter suplementar diretamente aos estados e municípios. São efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Com a Lei nº 11.947 de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CANDÓI
Hoje rede municipal de ensino possui cerca de 1.800,00 (mil e oitocentos) alunos matriculados. Esses alunos têm a garantida de uma boa alimentação por meio da merenda escolar. A qual é custeada pelo Ministério da Educação – MEC/FNDE, com complementação dos recursos pelo governo municipal.
Os alimentos que chegam à mesa das escolas e centros municipais de educação infantil passam por um planejamento nutricional, garantindo a qualidade das refeições. O cardápio conta com frutas, verduras, legumes, hortaliças, proteínas, alimentos ricos em vitaminas, sais minerais e fibras, incentivando também os bons hábitos alimentares. As refeições são balanceadas, nutritivas e muito saborosas, garantindo a saúde e a aprendizagem de nossas crianças.
A merenda escolar conta com uma nutricionista responsável por elaborar os cardápios adequados de acordo com a Lei 11.947 do PNAE. Depois disso, são feitos os pedidos de produtos para as empresas licitadas e assim que entregues são distribuídos para as escolas. Nas escolas, as merendeiras são responsáveis por verificar se existem alimentos no estoque que não foram utilizados e não precisam ser novamente adquiridos.
Todas as medidas são tomadas para que não haja desperdício de alimentos nas escolas e que as refeições sejam de qualidade. Cada escola informa o número de alunos matriculados, de acordo com esse número é enviada a quantidade de alimento necessário.
3- PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte nas redes de ensino público estadual e municipal.
O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, especialmente aqueles residentes em áreas rurais.
No Município de Candói, a Secretaria de Educação, vem através das linhas de transporte escolar, ofertar gratuitamente transporte escolar aos alunos da rede Estadual e Municipal, promovendo a melhoria qualitativa no nível de ensino rural e urbano. O Município conta com uma frota de 36 ônibus, 12 micro-ônibus, 01 kombi que estão lotados na Secretaria de Educação - Dpto de Transporte Escolar, os quais percorrerem em média cerca de 2.856 km diariamente, transportando 1.028 alunos nos períodos matutino, vespertino e noturno.
4- FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCÃO
O Fundeb é um fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006. A distribuição dos recursos é feita com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com os dados do último censo escolar. Assim, os municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio. Dos recursos recebidos será aplicado no mínimo 60% com pagamento dos profissionais da educação e 40% com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
5- SALÁRIO EDUCAÇÃO
O Salário Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para o financiamento do ensino fundamental público, podendo ainda, ser aplicado em educação especial, desde que vinculadas ao referido nível de ensino.