CONSIDERAÇÕES
Conforme o Censo Escolar 2019, as redes de Educação Básica do país possuem 47,9 milhões de alunos matriculados na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, e que estes estão longe das salas de aula desde março de 2020, como consequência das medidas de isolamento social, determinadas pelas autoridades de saúde para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
Os governos estaduais e municipais têm adotado medidas para mitigar os prejuízos da suspensão das aulas aos alunos brasileiros, as quais precisam ser documentadas e publicitadas à população e aos órgãos de controle.
A divulgação dessas informações devem ser publicadas de forma organizada e de fácil acesso, em local específico no site oficial do município e/ou no portal da transparência, onde possam ser armazenadas as notícias e informações quanto às ações, programas, projetos e gastos relacionados à área da educação durante esse período de isolamento social, de forma didática e com linguagem acessível.
Informações: TCE/PR
MUNICÍPIO DE CANDÓI: A EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
No Município de Candói as aulas foram suspensas a partir da data de 20 de março, baseando-se no Decreto municipal n° 323/2020.
A partir dessa data as atividades presenciais foram suspensas, sendo que, a partir da data de 07/05/2020 as atividades não presenciais começaram a ser encaminhadas aos alunos.
Orientações para o encaminhamento de atividades não presenciais
Documentos oficiais:
Conforme o disposto nos documentos acima citados, em virtude da suspensão das aulas, fica autorizada as instituições de ensino a oferta de atividades não presenciais aos educandos.
Compreende-se por atividades não presenciais Art. 5º da Deliberação 01/2020:
I – As ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor da turma ou do componente curricular, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço;
II – Metodologias por meio de recursos tecnológicos, inclusive softwares e hardwares, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas pelos estudantes com material ou equipamento particular, cedido pela instituição de ensino, ou mesmo público;
III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da instituição de ensino aprovadas;
IV – As submetidas ao controle de frequência e participação do estudante;
V – As que integram o processo de avaliação do estudante.
As instituições de ensino da rede municipal de Candói procederão nos seguintes termos:
- A partir de 04/05/2020 as direções das instituições devem organizar-se de forma a convocar os professores das turmas por escala evitando aglomeração de pessoas;
- Realizar estudo do planejamento dos componentes curriculares para elaboração das atividades a serem encaminhadas para os alunos;
- Os professores devem elaborar atividades de forma quinzenal, preparando apostila de atividades de todos os componentes curriculares, podendo utilizar o livro do aluno, assim como seus cadernos;
- A direção da escola deve organizar cronograma para entrega dos materiais aos pais a partir do dia 07/05/2020 (fazer comunicado a todos antecipadamente utilizando dos meios de comunicação “WhatsApp” para orientações);
- Juntamente com a apostila das atividades e os livros dos alunos devem ser encaminhado pelo professor orientações para os alunos e pais de como proceder a realização das atividades (pedir aos professores colocar o contato para eventuais dúvidas a serem tiradas, é possível também a criação de grupos de WhatsApp por cada professor por turma para encaminhamentos);
- As atividades desenvolvidas pelos alunos devem ser recolhidas e arquivadas pois estas contarão para o controle da frequência e registro dos conteúdos trabalhados e posterior validação do ano letivo.
- A frequência do estudante será computada de acordo com a efetivação das atividades e mediante a correção das mesmas pelo professor;
- Para cada encaminhamento de atividades ´”15 em 15” dias o professor deve encaminhar junto uma atividade a ser considerada como avaliativa para todos os componentes curriculares;
- As atividades devem ser desenvolvidas para o Ensino fundamental 1º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Infantil de 04 e 05 anos, considerando que as atividades para Educação Infantil serão em caráter de não se perder o vínculo com o aluno;
- Para efeitos de validação das atividades não presenciais é necessário que os coordenadores juntamente com os professores discriminem em seus diários os seguintes critérios:
- Descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia utilizada, com remissão à proposta pedagógica presencial autorizada;
- Demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades;
- Demonstração do sistema remoto de validação de frequência ou participação dos estudantes nas atividades realizadas;
- Demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais realizadas;
- Data de início e término das atividades não presenciais.
- Aos diretores e coordenadores é de suma importância o estudo dos documentos oficiais citados a cima, pois neles constam instruções de como proceder para a validação das atividades não presenciais.
AÇÕES, PROGRAMAS, GASTOS E MEDIDAS ADOTADAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DURANTE A PANDENIA (NOTA TÉCNICA CTE-IRB N° 02/2020)
1- Informações sobre as ações de apoio à saúde física e mental dos profissionais da educação.
R. Não há ações específicas de apoio à saúde física e mental dos profissionais da Educação. No entanto, o Município conta na área da Saúde e Assistência Social com profissionais especializados nessas áreas, os quais estão disponíveis para eventuais atendimentos.
2- Informações sobre concursos novos e em andamento, contratações temporárias, regimes suplementares, convocações extraordinárias, alterações nas jornadas de trabalho e afastamentos dos profissionais de educação realizados em decorrência da Covid-19.
R. No Município de Candói, no presente momento não há concursos em andamento, e nem contratações temporárias, em relação aos regimes suplementares há 31 atualmente (28/04/2021). O regime de trabalho está sendo organizado através de escala, onde os profissionais são convocados três vezes na semana para desenvolver as atividades que compõem as apostilas que são encaminhadas aos alunos. Quanto aos profissionais que fazem parte do grupo de risco foram dispensados e realizam as atividades em home office.
3- Informações sobre convênios, parcerias, acordos de cooperação, contratações, aditamentos e alterações contratuais, inclusive as ligadas de forma indireta às atividades escolares, tais como equipes de limpeza adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários.
R. Não há Convênios, Parcerias ou Acordo de Cooperação voltados à Educação na época de Pandemia;
4- Em relação as licitações, abaixo estão elencadas todas desse início de 2021
- Para suprir as necessidades e exigências dos protocolos sanitários, os profissionais da cozinha e limpeza ocupantes de cargo efetivo, desempenham seus trabalhos em escala.
5- Informações sobre mudanças na forma de contratação ou na gestão de contratos e compras na área da educação.
R. Devido ao cenário atual de isolamento social as aulas estão suspensas e as compras para este setor estão elencadas acima.
6- Informações sobre medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas.
R. O município de Candói começará no mês de maio a distribuição mensal de um kit de alimentação aos alunos da rede Municipal de Ensino com matrículas ativas.
7- Informações sobre medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas.
R. O município de Candói distribui mensalmente um kit de alimentação aos alunos da rede Municipal de Ensino com Matriculas ativas.
8- Informações sobre estratégias para entrega dos conteúdos aos alunos; ferramentas utilizadas para que possam acessá-los (rádio, TV, aplicativos de celular, plataformas de vídeo na web, podcasts, impressos e outros); periodicidade com que as atividades são transmitidas; ações adotadas para garantir acesso, sobretudo dos alunos mais socialmente vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência, aos respectivos materiais pedagógicos.
R. As atividades escolares/conteúdos são encaminhadas aos alunos por meio de apostila impressa, juntamente com os materiais necessários (cola, barbante, papéis, etc.) e uma carta de orientação, explicando como as desenvolver. Além disso, os professores mantêm contato com os alunos através de meios de comunicação digitais (WhatsApp). Para facilitar ainda mais, em relação aos alunos/famílias que possuem alguma dificuldade para retirar as atividades, a Secretaria de Educação disponibiliza carro, motorista e equipe pedagógica para levá-las até o endereço do aluno.
9- Informações sobre a adoção de atividades não presenciais nas redes de ensino; medidas de acompanhamento e manutenção do vínculo aluno-escola, visando à aprendizagem durante esse período, mesmo que proporcionalmente inferior à esperada em condições normais de aulas presenciais, e também para evitar o aumento do abandono e da evasão escolar.
Documentos oficiais:
Conforme o disposto nos documentos acima citados, em virtude da suspensão das aulas, fica autorizada as instituições de ensino a oferta de atividades não presenciais aos educandos.
Compreende-se por atividades não presenciais Art. 5º da Deliberação:
I – As ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor da turma ou do componente curricular, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço;
II – Metodologias por meio de recursos tecnológicos, inclusive softwares e hardwares, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas pelos estudantes com material ou equipamento particular, cedido pela instituição de ensino, ou mesmo público;
III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da instituição de ensino aprovadas;
IV – As submetidas ao controle de frequência e participação do estudante;
V – As que integram o processo de avaliação do estudante.
10- Informações sobre a criação de meios específicos para interação entre profissionais das redes de ensino, além daqueles entre gestores educacionais e pais ou responsáveis pelos alunos.
R- Foram adotados os meios de comunicação já existente, o que simplesmente mudou foi a frequência com que se ocorre esse contato, sendo mais frequente desde que se paralisou as aulas.
11- Informações sobre as ações de orientação e capacitação oferecidas ao corpo docente e a todos os profissionais ligados à gestão da educação, incluindo diretores de escola, coordenadores pedagógicos, orientadores, supervisores e demais servidores de áreas afins e voltadas à realização das atividades educacionais durante o período de fechamento das escolas.
R. Estão sendo realizadas reuniões pedagógicas seguindo todos os protocolos de segurança estabelecidos pela SESA e pela vigilância sanitária, além de capacitações no formato online.
12- Informações sobre os planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde, bem como das orientações emitidas por conselhos ou comitês especializados.
R. O Plano de Ação de Voltas às Aulas está finalizado e aprovado pela Vigilância Sanitária para que quando seja possível a volta às aulas tudo ocorra de forma planejada e dentro das normas de biossegurança necessárias.