Controladoria

                                                                                                       Valdemir Gonçalves da Cruz (Vlade)

Brasileiro, casado, natural de Chopinzinho (PR), residente em Candói (PR) desde agosto do ano de 1990, portador do RG nº 7.713.876-5 e CPF nº 005.086.349-54. Formação acadêmica: - Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Centro Oeste – Unicentro, com trabalho de conclusão na área do Planejamento Tributário e Elisão Fiscal. - Especialista em Contabilidade Aplicada, Controladoria e Auditoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE (Lato Sensu). Dados profissionais: - 3º Sargento da Reserva do Exército Brasileiro, com baixa no ano de 2000 - serviço militar prestado no 26º Grupo de Artilharia de Campanha - 26 GAC, da cidade de Guarapuava (PR). - Servidor Publico Efetivo da prefeitura Municipal de Candói com admissão em 01/09/2000, no cargo de Agente Administrativo até a data atual. Funções Relevantes desempenhadas além das atribuições do Cargo de Concurso:  - Instrutor de Cultura entre os anos de 2000 e 2001 - Diretor de Esportes entre os anos de 2001 a 2004 - Assessor de Comunicação Social entre os anos de 2005 e 2008- Diretor de Rh de 01/01/2013 a 30/04/2014, - Controlador Interno Municipal de 01/05/2014 a 31/12/2018 - Secretário Municipal de Finanças de 01/01/2019 a 31/12/2020 - Controlador Interno Municipal de 01/01/2022 até a data atual Outras atividades já realizadas: - Membro de equipe de inventário patrimonial- Membro de equipe de pregoeiros- Membro de equipe de processo disciplinar - Membro de equipe de recebimento e fiscalização de obras - Membro de equipe de SIM-AM e SIAP - Membro de equipe para realização de concursos públicos - Membro de equipe para implantação do SIAFIC, dentre outras.

 Nomeação: Portaria n° 025/2022

 

     A Controladoria do Município de Candói é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como missão institucional estabelecer metas de Controle Interno, em conformidade com o artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, com a finalidade de fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.

     O agente designado para a Controladoria assume a condição de responsável pelo CONTROLE INTERNO, nas condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.242/2014, sendo que a função será exercida de forma independente na avaliação da ação governamental, da gestão fiscal e administrativa dos gestores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, assegurando a prevenção e o combate a corrupção na gestão municipal, garantindo a defesa do patrimônio público, promovendo a transparência, a participação social e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
    Compete à CONTROLADORIA as atribuições estipuladas na Lei Municipal nº 1.242/2014, dentre outras atribuições:
I - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da administração geral, dando ciência ao Chefe do Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente;
II - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
III - A elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Chefe do Executivo;
IV - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
V - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
VI - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundos municipais e convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou transferências do orçamento municipal quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;
VII - Acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções, auditorias e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes, em decorrência de procedimentos regulares provenientes da atuação da auditoria e da corregedoria em conjunto com a controladoria e ouvidoria;
VIII - Assegurar o cumprimento das disposições legais aplicáveis à área de atuação;
IX - Colaborar com a política municipal de transparência e viabilizar ao cidadão o acesso às informações provenientes dos atos e fatos da Administração Pública;
X - Desenvolver ações integradas com as demais unidades administrativas municipais;
XI - Expedir recomendações, orientações e atos normativos na área de competência;
XII - Responder demandas de protocolo, ouvidoria e transparência quando demandado;
XIII - Executar outras competências correlatas.