A OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA integra o Sistema de Controle Interno (Compliance). A função será exercida de forma independente, acolhendo as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos, sendo o canal para o cidadão apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
§ 1º O Chefe do Executivo, ao designar servidor(a) responsável pela FUNÇÃO de OUVIDOR(a), deverá observar como requisito obrigatório para a nomeação que o(a) servidor(a) designado(a) pertença ao quadro efetivo do Executivo Municipal.
§ 2º Compete à OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA, dentre outras atribuições:
I - Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Municipal;
II - Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública e Municipal;
III - Assegurar o cumprimento das disposições legais aplicáveis à área de atuação;
IV - Cientificar as autoridades competentes das questões que forem apresentadas ou que de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando ações e documentos;
V - Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de Ouvidoria;
VI - Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos e entidades informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
VII - Definir, em articulação com a Assessoria de Governo e Assessoria de Comunicação, sistema permanente de comunicação, visando a divulgação sistemática, à sociedade de seu papel institucional;
VIII - Desenvolver ações integradas com as demais unidades administrativas municipais;
IX - Encaminhar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
X - Fixar e organizar os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos;
XI - Identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação de serviços públicos em articulação com a Secretaria de Planejamento;
XII - Promover ações voltadas à gestão e fortalecimento da transparência municipal.
XIII - Promover o exercício da cidadania através de atendimento direto à população;
XIV - Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão de práticas de cidadania;
XV - Receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XVI - Recomendar ações e medidas administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
XVII - Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
XVIII - Supervisionar o atendimento do protocolo, ouvidoria e transparência;
XIX - Executar outras competências correlatas.
ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS RELACIONADOS
DECRETO N° 138/2021 - Programa Prefeitura Digital
DECRETO Nº 373/2023 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129 de 29 de março de 2021 – Governo Digital, no âmbito do Município de Candói (PR).