DECRETO N° 278/2023. - PONTO FACULTATIVO

 

Publicado em: 17/02/2023 15:10

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DECRETO N° 278/2023. - PONTO FACULTATIVO

Art. 1º. Ressalvados serviços inadiáveis, a critério dos Secretários Municipais, será facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2 º. Os serviços essenciais tais como coleta de lixo, serviços de saúde, Conselho Tutelar, Casa Lar, Bombeiro Comunitário e outros que, em razão da tipicidade dos serviços, não admitem paralisação, funcionarão normalmente conforme escala realizada pelos Secretários das Pastas. Parágrafo único: As licitações previamente agendadas ocorrerão normalmente.

Art. 3 º. Será considerado como dia normal de expediente para os servidores que forem escalados para trabalharem no dia e horário de Ponto Facultativo, não sendo devido horas -extras, exceto quando se tratar de horas que exceder na jornada comum de trabalho.

Art. 4 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.