Plano Municipal de Assistência Social

                                                                                    PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                                                     

O Plano Municipal de Assistência Social configura-se como um importantíssimo instrumental para planejamento de ações dentro da Politica de Assistência Social a nível municipal.

A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social vem atender a recomendação legal estabelecidas pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2012. Onde estabelece no seu artigo 19 que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual - PPA”. E deve ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e elaborado pelo órgão gestor da Politica de Assistência.

O Plano Municipal de Assistência Social é definido pela NOB/2012, no seu artigo 18, como um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Politica Nacional de Assistência Social, destacando a importância da realização de um diagnostico territorial, que tenha por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes sócioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades. A identificação da rede socioassistencial disponível no território e o reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais.

A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei no. 8.742/1993, também traz em seu artigo 30 a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social como uma das condições indispensáveis para repasse de recursos federais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

O Plano Municipal de Assistência Social também deve estar em consonância com a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentarias, com o PPA, Plano Plurianual e  com a LOA, Lei Orçamentaria Anual, instrumentos estes elaborados pelos municípios com participação da comunidade local.

O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento que permite conhecimento da realidade local,  análise destas realidades, participação da sociedade na elaboração de propostas e a transparência na realização do planejamento de forma participativa, pautados em dados concretos da realidade municipal.